1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que o Tribunal Regional rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para redirecionamento da execução aos sócios da devedora, em razão da aplicação da teoria maior prevista no Código Civil.
CRÉDITO REMANESCENTE O caso dos autos, que trata da competência para a execução após o encerramento da recuperação judicial, não tem aderência estrita ao Tema 26 da Tabela de IRR, que trata da competência para a execução quando a empresa está em recuperação…
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO 1 - Registre-se inicialmente que no caso concreto não se discute a competência da Justiça do Trabalho para incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial e o redirecionamento da…
1 – Registe-se, inicialmente, que a matéria discutida nos autos não apresenta aderência em relação ao tema 26 da Tabela de IRR, em relação ao qual foi determinada a suspensão dos processos em tramitação no TST: “1) A Justiça do Trabalho é competente para…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O caso dos autos não tem aderência estrita ao Tema 26 da Tabela de IRR, cujas questões específicas são as seguintes: "1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em…
O caso dos autos não tem aderência ao Tema 26 da Tabela de IRR, em relação ao qual foi determinada a suspensão dos processos em tramitação no TST: “1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade…
A parte não renovou a insurgência em relação às matérias "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL", conformando-se com a decisão monocrática nesse particular.
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 26 da Tabela de IRR: “Competência da Justiça do Trabalho.
Processo Civil
Controvérsia sobre a competência da justiça do trabalho
POSSIBILIDADE Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento.
LEI Nº 13.467/2017 Até a data do fechamento da pauta na Sexta Turma do TST estava pendente de julgamento o Tema 26 da Tabela de IRR com as seguintes questões jurídicas: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de…
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO Registre-se inicialmente que no caso concreto não se discute a competência da Justiça do Trabalho para incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial e o redirecionamento da…
Inicialmente deve ser registrado que no caso concreto se discute o mérito da controvérsia resolvida pelo TRT sobre a desconsideração da personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para o sócio, de maneira que não há aderência estrita ao Tema 26…
Direito do Trabalho
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