TSTAg-AIRR 11765-92.2019.5.03.0098
Execução: devedora principal em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Devedora principal em recuperação judicial
- Prosseguimento da execução em face da responsável subsidiária
- Julgados
- Benefício de Ordem
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG 050 S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Registre-se, inicialmente, que até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 26 da Tabela de IRR: Competência da Justiça do Trabalho. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial. Alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A) A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, na hipótese de ser decretada a falência ou de ser deferido o pedido de recuperação judicial da devedora principal, a execução contra o responsável subsidiário deve prosseguir na Justiça do Trabalho. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo.
Indexação
Benefício de Ordem; Transcendência; Empreitada / Dono da Obra