TSTAg-AIRR 1000484-18.2020.5.02.0001
Controvérsia sobre a competência da justiça do trabalho
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Controvérsia sobre a competência da justiça do trabalho
- Execução em face dos sócios de empresas em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBCES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO CASO CONCRETO. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 26 da Tabela de IRR: “Competência da Justiça do Trabalho. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial. Alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)”. Por outro lado, no caso dos autos não é possível debater o acerto ou desacerto do acórdão recorrido, ante a incidência de óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No recurso de revista não houve a transcrição do acórdão recorrido que demonstre o prequestionamento da matéria, pelo que não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A própria parte admite que não fez a transcrição e pretende que seja admitida a hipótese de referência ao acórdão recorrido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 29 de abril de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora