I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
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A jurisprudência desta Terceira Turma vinha entendendo que o recolhimento das custas processuais por pessoa não integrante da relação jurídico-processual não era admissível, implicando deserção recursal. Precedentes.
O agravo de instrumento dos Executados, que versava sobre deserção do agravo de petição por ausência de garantia do juízo , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 884 da…
Esta Terceira Turma vinha adotando o entendimento no sentido de que o recolhimento das custas processuais por pessoa diversa da parte que integra a lide implicaria na deserção do recurso.
Por meio de decisão monocrática foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista por deserção, uma vez que o preparo foi realizado por pessoa estranha à lide.
A jurisprudência desta Terceira Turma vinha entendendo que o recolhimento das custas processuais por pessoa não integrante da relação jurídico-processual não era admissível, implicando deserção recursal. Precedentes.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto à seguinte questão do Tema 94 da Tabela de IRR: “b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte…
A pretensão recursal é o direito do executado de embargar da decisão proferida em liquidação de sentença sem a realização da garantia do juízo, requerendo a gratuidade de justiça.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre deserção em razão da ausência de garantia do juízo por empresa em recuperação judicial, com…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
O art. 899, § 9º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, dispõe que "o valor do depósito recursal será reduzido à metade para entidades sem fins lucrativos, (...)" .
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
A comprovação da regularidade do preparo recursal deve ser feita no prazo do recurso (Súmula nº 245 do TST). A Súmula nº 128 do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação.
Situação em que a Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de apresentar o comprovante de recolhimento do depósito recursal, descumprindo, assim, um dos requisitos essenciais para apreciação do apelo.
O acórdão embargado foi claro ao consignar que a reclamada deixou de comprovar a complementação do depósito recursal no prazo legal, pois apenas juntou a mesma apólice de seguro garantia utilizada no recurso ordinário.
Mediante decisão proferida pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, ao fundamento de que o recurso de revista encontra-se deserto, vez que a Reclamada, ao interpor o recurso…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
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