TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0001075-76.2022.5.12.0056
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento do depósito recursal (vícios de procedimento não configurados)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). 1. O acórdão embargado foi claro ao consignar que a reclamada deixou de comprovar a complementação do depósito recursal no prazo legal, pois apenas juntou a mesma apólice de seguro garantia utilizada no recurso ordinário. Assentou que, conforme o art. 899, § 1.º, da CLT e a Súmula 128, I, do TST, o depósito deve ser integral a cada novo recurso, não se tratando de insuficiência apta a atrair a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, mas de ausência de recolhimento. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
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