I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A pretensão rescisória formulada pela autora tem como objetivo ver aplicada a responsabilidade civil objetiva da empresa pela doença adquirida, em razão do risco ergonômico acentuado das atividades desenvolvidas.
Banco do Brasil ajuíza ação rescisória com base no art. 966, V, do CPC/2015, por violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF, e do art. 110 do Código Civil.
O Autor pugna pela rescisão de julgamento proferido pela 1ª Turma do TST, em que pronunciada a prescrição da pretensão condenatória veiculada na ação originária, na qual foi pleiteado o pagamento de indenização por danos moral e material, decorrentes de…
Os embargos à SBDI-1, previstos no art. 894, II, da CLT, possuem natureza e finalidade análogas aos embargos de divergência do art. 1.043 do CPC, e cujo manejo interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes, na forma…
A pretensão rescisória deve ser dirigida às duas pessoas jurídicas indicadas na petição inicial, porquanto ambas foram titulares da relação processual que está submetida à sindicância na presente ação.
O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido, dada a possível incidência das Súmulas n.os 299, V, e 298 desta Corte Superior, no que tange aos capítulos que envolvem a nulidade de intimação do acórdão rescindendo e do contrato de trabalho,…
A Ação Rescisória tem como fundamento violação do art. 5º da Constituição Federal, arguida sob o argumento de que a decisão rescindenda conferiu tratamento diverso à autora, tendo em vista que, em outros julgados, foi reconhecida a responsabilidade…
Direito do Trabalho
Preliminar de extinção do processo sem resolução de mérito
Na origem, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais não conheceu do Recurso de Embargos interposto pelo então reclamante, por entender que, estando a decisão Recorrida em consonância com a Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 69 da SBDI-1,…
A ação rescisória consiste em ação autônoma de impugnação, cujos fundamentos são específicos e vinculados às hipóteses legais previstas no art. 966 do CPC.
Direito Constitucional
Preliminar de extinção do processo sem resolução de mérito
Na origem, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais não conheceu do Recurso de Embargos interposto pelo ora autor, por entender que, estando a decisão recorrida em consonância com a Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 69 da SBDI-1, ao caso…
No processo matriz, o Órgão julgador, em sequência ao provimento do Agravo de Instrumento, conheceu do Recurso de Revista interposto pelo ora réu, no capítulo “Diferenças de Complementação de Aposentadoria. Alteração de Plano de Cargos Comissionados.
No processo matriz, o Órgão julgador, em sequência ao provimento do Agravo de Instrumento, conheceu do Recurso de Revista interposto pelo ora réu, no capítulo “Banco do Brasil. Complementação de Aposentaria. Alteração do Plano de Cargos Comissionados.
Direito do Trabalho
Banco do brasil
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