TSTAR 1000259-84.2022.5.00.0000
Tutela provisória de urgência: indeferimento do pedido
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Tutela provisória de urgência
- Indeferimento do pedido
- Princípio da fungibilidade
- Inconsistência da narrativa recursal 1
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INCONSISTÊNCIA DA NARRATIVA RECURSAL 1. O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido, dada a possível incidência das Súmulas n.os 299, V, e 298 desta Corte Superior, no que tange aos capítulos que envolvem a nulidade de intimação do acórdão rescindendo e do contrato de trabalho, respectivamente, fundamentos esses aptos a apontar para a inexistência da probabilidade de êxito da pretensão de corte. Para além disso, não se vislumbrou argumento capaz de evidenciar o perigo da demora. 2. A invocação do princípio da fungibilidade entre ação rescisória e querela nullitatis, de fato realizada na petição inicial, não altera a compreensão alcançada. Inviável, pois, a adoção de tal princípio, até pela impertinência de se discutir, pela segunda via, nulidade de ato que não seja o de citação. 3. Os demais argumentos recursais não logram demonstrar a probabilidade de êxito da demanda e do perigo da demora, até pela inconsistência no enfretamento dos fundamentos que sustentaram o indeferimento da tutela de urgência. 4. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de setembro de 2022. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação