1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A pretensão recursal de reconhecer a convalidação automática e irrestrita de todos os atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, sem a possibilidade de reanálise pelo juízo competente, não infirma especificamente o fundamento do acórdão recorrido,…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada na ausência de impugnação específica de todos os fundamentos (art. 932, III, do CPC e art. 253,…
Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não constituem a via adequada para o reexame de questões já apreciadas e decididas no mérito do julgamento, nem para a manifestação de inconformismo com o resultado…
Embargos de declaração opostos por entidade de previdência complementar contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto pela parte insurgente, mantendo decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
Recurso extraordinário interposto em ação de cobrança de indenização securitária vinculada a contrato de mútuo habitacional no âmbito do SFH, com discussão sobre:
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para determinar a remessa dos autos à Justiça Federal, em observância à tese fixada no Tema 1011/STF, em demanda de responsabilidade obrigacional securitária vinculada ao Sistema…
Razões de decidir 1. "A competência em razão da matéria, por ser absoluta e inderrogável, é matéria de ordem pública, não se sujeitando aos efeitos da preclusão pro judicato" (AgInt no CC n. 150.881/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
A aplicação do Tema 1.011 do Supremo Tribunal Federal deve observar o marco temporal da prolação da sentença de mérito, de modo que, havendo sentença anterior à entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010, a competência permanece com a Justiça Estadual,…
Não há violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
Processo Civil
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