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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.185.866
Concurso público: coisa julgada
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial.
- Processo Civil
- Concurso público
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Jurisprudências
Decisões que citam
É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
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Mais de 10.000 decisões
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.185.866
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial.
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OUT 2026
STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.195.968
A ausência de impugnação específica e pormenorizada do fundamento adotado na decisão agravada - incidência da Súmula 7/STJ - atrai o óbice do enunciado n. 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da…
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OUT 2026
STJAgRg no AREsp 3.350.890
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.246.365
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao princípio da dialeticidade (Súmula 182/STJ).
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.186.006
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido:
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.248.776
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.250.105
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
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OUT 2026
STJAgRg no AREsp 3.024.585
Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica, clara e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não…
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.234.825
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
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OUT 2026
STJEDcl no AgRg no AREsp 3.136.247
Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182/STJ e aplicação do princípio da dialeticidade recursal.
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 3.248.175
Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu de agravo interno em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conheceu de agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ.
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OUT 2026
STJAgRg no AREsp 3.361.302
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação do fundamento adotado na origem para inadmitir o recurso especial, no caso, o óbice da Súmula n. 7/STJ.
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OUT 2026
STJAgRg no AREsp 3.358.501
É imprescindível, em agravo em recurso especial, a impugnação direta, específica e pormenorizada de cada fundamento autônomo da decisão de inadmissão do especial, não bastando a mera repetição das razões do recurso nobre, a insurgência genérica contra os…
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.179.782
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem,…
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OUT 2026
STJAgRg no AREsp 3.273.872
O recurso deve impugnar, de forma clara, objetiva e específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência do princípio da dialeticidade e do óbice da Súmula n. 182 do STJ.
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