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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.358.501

Processo penal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O ARESP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É imprescindível, em agravo em recurso especial, a impugnação direta, específica e pormenorizada de cada fundamento autônomo da decisão de inadmissão do especial, não bastando a mera repetição das razões do recurso nobre, a insurgência genérica contra os óbices sumulares ou a tentativa de recondução de matéria constitucional ao plano infraconstitucional.

2. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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