Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno no agravo em recurso especial, em razão da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 735 do STF, com fundamento…
Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da…
Agravo regimental interposto contra decisão da presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica à aplicação da Súmula 7/STJ.
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
O recurso deve impugnar, de forma clara, objetiva e específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência do princípio da dialeticidade e do óbice da Súmula n. 182 do STJ.
O princípio da dialeticidade recursal impõe que o recorrente ataque, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.
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