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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.241.604

Contrato administrativo: impugnação genérica

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.

2. A afirmação genérica de que o caso não demanda o reexame de provas, como ocorre no caso dos autos, não caracteriza efetiva impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ. Para afastar a aplicação do referido enunciado, é imprescidível que a parte agravante desenvolva argumentos que demonstrem como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem rever o acervo fático-probatório, esclarecendo especificamente quais fatos foram devidamente consignados no acórdão proferido e como se dá a subsunção das normas que entende violadas a referidos fatos.

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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