STJAgRg no AREsp 3.305.010
Princípio da unirrecorribilidade: preclusão consumativa
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica à aplicação da Súmula 7/STJ.
2. Preexistência de agravo regimental anterior interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, de modo que o presente constitui segundo agravo regimental.
3. Apelação defensiva desprovida e embargos de declaração rejeitados no Tribunal de origem; parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se pode ser conhecido segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, à luz da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A interposição prévia de agravo regimental pela mesma parte contra a mesma decisão consuma o direito de recorrer, exaurindo a faculdade recursal e impedindo o conhecimento de novo agravo regimental.
6. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, impondo-se o não conhecimento do segundo agravo regimental por preclusão consumativa.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.