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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.195.615

Dialeticidade recursal: óbices das súmulas n. 7 e 83 do STJ não impugnados

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Dialeticidade recursal
  • Óbices das súmulas n. 7 e 83 do STJ não impugnados
  • Decisão de inadmissibilidade indivisível

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ NÃO IMPUGNADOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INDIVISÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que o recorrente ataque, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.

2. A decisão monocrática registrou a incidência, na via especial, das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, e o agravante não demonstrou, de modo efetivo, concreto e analítico, a inaplicabilidade dessas súmulas ao caso.

3. Para afastar a Súmula n. 7 do STJ, seria necessária a demonstração de que a tese recursal não demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório; para afastar a Súmula n. 83 do STJ, incumbia indicar precedente atual desta Corte Superior em sentido contrário ao acórdão impugnado. Ausente esse enfrentamento específico.

4. A jurisprudência da Sexta Turma exige impugnação efetiva e concreta dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. Precedentes.

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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