Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que não conheceu de agravo interno, aplicando a Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade (ausência…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ).
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob os óbices das Súmulas n. 7/STJ e 283/STF, com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016.
No recurso especial
Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, tendo consignado a ausência de impugnação dos fundamentos que na origem obstaram a subida do apelo nobre.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em controvérsia envolvendo revisão de benefício inicial de aposentadoria no âmbito da PREVI, com inclusão de horas extras reconhecidas na Justiça do…
Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.
Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
Fundamentos não impugnados especificamente nas razões do agravo
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