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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.092.256

No recurso especial: não impugnação dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Benedito Gonçalves

  • No recurso especial
  • Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO. NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016.

2. Alegações da agravante relativas à incidência das Súmulas 7 do STJ e 283 e 284 do STF não guardam pertinência com o conteúdo da decisão agravada, que se limitou ao reconhecimento de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, sem adentrar o mérito da controvérsia. Razões dissociadas. Aplicação da Súmula 284/STF.

3. As razões do agravo interno são genéricas, deixando de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, que identificou omissão qualificada do Tribunal de origem quanto a teses jurídicas centrais. Incidência da Súmula 182/STJ.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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