Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial em razão do tema 1132/STJ.
2. A agravante não impugnou especificamente o fundamento central da decisão agravada, qual seja, a conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema 1.132 do STJ, que reconhece ser suficiente, para a comprovação da mora, o simples envio da notificação ao endereço indicado no contrato. Limitou-se a reiterar alegações genéricas de omissão, contradição e error in judicando, sem infirmar, de modo direto e específico, a ratio decidendi adotada.
3. A ausência de impugnação dos fundamentos para não provimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.