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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.176.123

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ).

2. A parte agravante apenas repisa as alegações do recurso especial, sem enfrentar o óbice de dialeticidade apontado na decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do recurso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos suficientes da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC.

5. A mera reprodução das razões do recurso especial, sem infirmar o fundamento de ausência de dialeticidade, não satisfaz o requisito legal e atrai, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ.

6. Ausente impugnação específica, permanece incólume a motivação da decisão monocrática, impondo-se o não conhecimento do agravo interno.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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