Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, voltado contra acórdão de Tribunal estadual que, ao negar provimento à apelação…
Processo Penal
Writ impetrado após o trânsito em julgado da condenação
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Penal. agravo regimental contra indeferimento liminar de habeas corpus. razões que não infirmam os fundamentos do decisum atacado. incidência da súmula 182/STJ. agravo regimental não conhecido.
Direito Penal
Razões que não infirmam os fundamentos do decisum atacado
Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial quando a parte deixa de impugnar, de forma específica, a incidência da Súmula n. 7/STJ e a ausência de afronta a dispositivo legal, em descompasso com o princípio da dialeticidade (art. 932,…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente um dos fundamentos da decisão agravada, suficiente para a sua manutenção. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
Processo Civil
Incidência do art. 1021, § 1º, do CPC/2015 e da súmula 182/STJ
A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial ante a falta de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ e a consonância do…
No caso em exame, o Tribunal inadmitiu o apelo nobre com a quo fundamento na (a) devida prestação jurisdicional; (b) insuficiência das razões para infirmar acórdão; (c) não evidenciado maltrato aos dispositivos legais; e (d) incidência da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em razão da incidência da Súmula 284/STF.
Cuida-se de agravo interno interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica do fundamento concernente à inexistência de similitude fática entre o caso concreto e…
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ.
A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, cuja intimação efetivou-se já na égide do novo Código de Processo Civil.
Processo Civil
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