STJAREsp 3.215.351
Indenização por danos morais e materiais: região denominada de "pinheirinho"
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Indenização por danos morais e materiais
- Região denominada de "pinheirinho"
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REGIÃO DENOMINADA DE "PINHEIRINHO". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. No caso em exame, o Tribunal inadmitiu o apelo nobre com a quo fundamento na (a) devida prestação jurisdicional; (b) insuficiência das razões para infirmar acórdão; (c) não evidenciado maltrato aos dispositivos legais; e (d) incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante deixou de refutar o item c; e, quanto ao item d, limitou-se a refutá-lo genericamente, olvidando o rechaço específico e concreto do óbice sumular, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.