Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não conhecimento do agravo regimental, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
2. A defesa não impugnou, concretamente, a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ (falta de impugnação específica à Súmula 83/STJ), tampouco o capítulo do não conhecimento do agravo em recurso especial afetado à sistemática dos repetitivos (necessidade de interposição de agravo interno na origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC)
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.