Agravo regimental interposto por Ismael Almeida de Oliveira contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará proferido na Apelação…
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
A Corte de origem inadmitiu o recurso especial ao fundamento de que a pretensão demandaria reexame do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7/STJ) e de que tal óbice processual prejudica o exame do alegado dissídio jurisprudencial.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face do não cabimento de recurso especial para: alegar violação a normas constitucionais, revisar acórdão fundamentado em resolução; incidência da Súmula 7/STJ e deficiência no cotejo analítico.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ.
O agravo em recurso especial não se desincumbiu do ônus de impugnar, de modo específico e concreto, o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, limitando-se a alegações genéricas sobre a…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica a óbice apontado pelo Tribunal de origem, qual seja, deficiência de cotejo analítico, aplicando-se a…
Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Agravo regimental em habeas corpus indeferido liminarmente. roubo qualificado. prisão preventiva. fundamentação idônea. inexistência de constrangimento ilegal. razões que não infirmam todos os fundamentos do decisum atacado. súmula 182/STJ. incidência.…
Segundo agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no CPC, art. 932, III, e no RISTJ, art. 34, XVIII, "a", não conheceu do recurso especial.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência da Súmula 7/STJ, da ausência de afronta a dispositivo legal e da divergência não comprovada.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ.
Processo Penal
Execução penal
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