Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, aplicação da Súmula 7/STJ, afastamento de violação ao art. 535 do CPC/1973 e deficiência/prejudicialidade do…
Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, fixando indenização nos valores apurados na perícia judicial, determinando a dedução de 17% em favor do município por se tratar de terreno foreiro, correção pela taxa Selic (Emenda Constitucional n.…
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Processo Civil
Não impugnados de forma específica fundamentos da decisão agravada
Conforme entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso…
Agravo regimental contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus impetrada em favor de investigado em operação voltada à apuração de delito de organização criminosa, com decreto de prisão preventiva restabelecido pelo Tribunal de Justiça…
A decisão não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da deficiente impugnação aos fundamentos da decisão agravada, notadamente em relação à incidência da Súmula 7/STJ; e à conformidade do acórdão com o Tema 793/STF.
Inviabilidade do conhecimento do agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, limitando-se a reproduzir conforme o acórdão de origem reformado. Inteligência do Artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
Cinge-se a controvérsia em perquirir se a decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte Superior, que aplicou o óbice da Súmula n. 284/STF e negou conhecimento ao recurso especial em razão da deficiência da fundamentação recursal e da…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ e da inexistência de violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil.
O agravo interno deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar…
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Processo Civil
Inadmitido o recurso especial
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