STJAgInt no REsp 1.997.683
Cumprimento de sentença: penhora no rosto dos autos
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Penhora no rosto dos autos
- Competência do juízo custodiante
- Impugnação específica
- Ausência
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CUSTODIANTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/TJ. INCIDÊNCIA. MÉRITO. VERBA ALIMENTAR. PROTEÇÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Inviabilidade do conhecimento do agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, limitando-se a reproduzir conforme o acórdão de origem reformado. Inteligência do Artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.