O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 222 da repercussão geral, decidiu que: " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o…
No caso, o OGMO, embargante, alega que o acórdão encontra-se em contradição com a tese fixada no Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF e aos posicionamentos jurisprudenciais fixados pelo TST, pois não houve a indicação de qualquer empregado com…
2ª Turma fixou a tese de que o adicional de risco portuário, previsto na Lei n° 4.860/65, estende-se a todos os trabalhadores que atuam na área de porto, em condições de risco, ainda que não tenham vínculo com o Porto Organizado ou com o Terminal Privativo,…
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Sobrestada a análise do tema de mérito remanescente (" adicional de risco portuário "). Agravo provido.
De acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, o prazo relativo à prescrição bienal somente se inicia com o cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra, restando cancelada a Orientação…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Transitou em julgado em 17/2/2023 decisão do Supremo Tribunal Federal que firmou tese vinculante no Tema 222 da Tabela de Repercussões Gerais daquela Corte, nos seguintes termos: “Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de…
De conformidade com a jurisprudência pacífica da egrégia SBDI-1, o adicional de risco portuário previsto na Lei nº 4.860/65 é aplicável apenas aos trabalhadores que exerçam atividade em portos organizados, não sendo devido aos trabalhadores avulsos que…
Uma vez registrado pelo Regional que os reclamantes laboraram em terminal privativo, não há falar-se na condenação ao pagamento do adicional de risco. Exegese da OJ n.º 402 da SBDI-1 do TST.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 597.124, firmou tese no sentido de que, " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso" .
Conforme constou na decisão agravada, a parte limitou-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entendeu representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os fundamentos da…
TST determinou o retorno dos autos a esta C. Turma, para os efeitos do artigo 1.030, inciso II, do CPC, a fim de avaliar sobre o exercício de eventual juízo de retratação, haja vista a conclusão do julgamento, pelo E.
Acórdão que inadmitiu agravo de instrumento no recurso de revista assentando a distinção entre a hipótese dos autos e aquela discutida por esta Corte no Tema 222 da repercussão geral. II Questão em discussão 2.
O recurso de revista obreiro, que versava sobre adicional de risco do trabalhador portuário avulso , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par dos óbices da Súmula 126 do TST e da hipótese fática…
Agravo de instrumento provido, por possível violação do art. 7º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, para determinar o julgamento do recurso de revista .
Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para eventual exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030 II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 222 do Ementário de Repercussão Geral do STF.
Direito do Trabalho
Não regido pela lei 13.015/2014
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