TSTAg-RRAg 507-20.2020.5.09.0022
Não enquadramento no tema 222 do STF
- Direito do Trabalho
- Não enquadramento no tema 222 do STF
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - NÃO ENQUADRAMENTO NO TEMA 222 DO STF - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre adicional de risco do trabalhador portuário avulso , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par dos óbices da Súmula 126 do TST e da hipótese fática dos autos não se enquadrar na tese oriunda do Tema 222 do STF contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 108.682,87 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.