TSTRR 1668-58.2011.5.08.0006
Adicional: revelia
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional
- Revelia
- Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA Nº 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 597.124, firmou tese no sentido de que, " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso" . Considerando a desnecessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o não conhecimento do recurso de revista. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - exercer o juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil; e II - não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Trabalhador Portuário. Avulso. Adicional De Risco".
Indexação
Adicional; Revelia; Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa; Prescrição; Honorários Advocatícios