TSTAg-AIRR 10088-32.2013.5.15.0121
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: adicional de risco
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Adicional de risco
- Labor em porto administrativo de iniciativa privada
- Indevido
- Não aderência da tese fixada no tema 222 da tabela de repecursão geral
- Distinguishing
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE RISCO. LABOR EM PORTO ADMINISTRATIVO DE INICIATIVA PRIVADA. INDEVIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 402 DA SBDI-1 DO TST. NÃO ADERÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 222 DA TABELA DE REPECURSÃO GERAL. DISTINGUISHING. Uma vez registrado pelo Regional que os reclamantes laboraram em terminal privativo, não há falar-se na condenação ao pagamento do adicional de risco. Exegese da OJ n.º 402 da SBDI-1 do TST. Registre-se, por relevante, que é entendimento assente nesta Corte o de que, situações como a dos autos, - trabalhador avulso que exerce seus misteres em terminal privativo - , não estão abarcadas pela tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 222 da tabela de repercussão geral. Precedentes. Estando a decisão agravada em harmonia com tal entendimento, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Risco