Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, no qual se discute o direito à conversão da licença-prêmio não usufruída em pecúnia.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I.
No presente caso, apesar da sentença genérica proferida na ação civil coletiva, o sindicato profissional, posteriormente, transacionou com a reclamada no sentido restringir o alcance da sentença a um rol apresentado somente na fase de cumprimento de sentença.
O artigo 896, §2°, da CLT e a Súmula n° 266 desta Corte Superior preveem que o recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, em liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro…
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato".
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato".
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato".
1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.1 - A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo deixado claro os motivos pelos quais manteve a condenação das horas extras em relação ao período posterior a novembro…
A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o Tesoureiro Executivo, a despeito de ter como atribuições a administração da caixa forte ou cofre forte da agência bancária, a conferência de chaves de segurança, o suprimento de caixas e malotes…
A Associação dos Servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (ASSUFRGS) optou pela limitação subjetiva do título, tendo mencionado expressamente que estava substituindo apenas os servidores constantes em lista anexada à petição inicial.
Ante a plausibilidade de afronta direta e literal do artigo 8º, III, da Constituição Federal, mostra-se recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Processo Civil
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.