TSTAg-AIRR 654-54.2016.5.07.0018
Execução: sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Sindicato
- Execução individual de sentença coletiva
- Legitimidade concorrente
- Registro de Entidade Sindical
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. TEMA 823 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. A tese sufragada pelo TRT revela consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte de precedentes, no sentido de que, tendo o Supremo Tribunal, no julgamento do Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral, fixado a tese jurídica de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos", os créditos deferidos aos substituídos em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria profissional poderão ser executados, tanto em ação individual proposta pelo empregado, quanto por iniciativa do próprio sindicato autor (na qualidade de legitimado concorrente). Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Registro de Entidade Sindical; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Substituição Processual; Prescrição; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada; Litispendência; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial