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Jurisprudências

TSTRR 0000037-02.2022.5.06.0313

Legitimidade ativa do sindicato-autor: direitos individuais homogêneos

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AUTOR - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O acórdão regional contrariou a tese com repercussão geral firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema 823, no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. 2. A jurisprudência desta Eg. Corte Superior consigna que o sindicato profissional tem legitimidade ativa, na condição de substituto processual, para postular verbas trabalhistas em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato, como no caso dos autos. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 8º, III, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a ilegitimidade ativa ad causam do Sindicato-Autor, determinar o retorno dos autos ao Eg. TRT de origem, para prosseguir no exame do pleito, como entender de direito. Brasília, 18 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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