Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de…
A questão ora debatida diz respeito à validade de norma coletiva que estipula o divisor 220 para apuração do salário-hora nas situações em que o empregado está submetido à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão…
A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 297 do TST. Nessas circunstâncias, o agravo de instrumento não logra conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST.
De início, impende registrar que os embargos de declaração destinam-se a sanar imperfeições intrínsecas porventura existentes no julgado, em casos de obscuridade, contradição ou omissão (art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015).
TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pelo não enquadramento da reclamante na hipótese excetiva do art. 62, I, da CLT, sob o fundamento de que, " verifica-se que, por meio dos sistemas telemáticos era plenamente possível o acompanhamento da…
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da lei federal ou da Constituição Federal.
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
O exame dos autos revela o pronunciamento satisfatório à compreensão das matérias pelo Tribunal Regional, na medida em que expôs, de maneira fundamentada, sobre os pontos suscitados, apesar de contrário ao interesse da parte.
LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Sustenta a reclamada que a decisão monocrática agravada incorreu em negativa de prestação jurisdicional.
Direito do Trabalho
Logo, não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional
Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia.
Cinge-se a controvérsia a definir o divisor aplicável para o cálculo das horas extraordinárias nos casos em que o empregado está submetido à jornada de 40 horas semanais.
Direito do Trabalho
Representativo para reafirmação de jurisprudência
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