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Jurisprudências

TSTARR 1001065-61.2017.5.02.0252

Intervalo intrajorda: previsão em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajorda
  • Previsão em norma coletiva
  • Divisor de horas extras
  • Jornada semanal de 40 horas (incidência das súmulas 126 e 431, do TST)
  • Minutos residuais
  • Trajeto interno

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - INTERVALO INTRAJORDA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 297 do TST. Nessas circunstâncias, o agravo de instrumento não logra conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - DIVISOR DE HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS (INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 431, DO TST). Estabelecido no acórdão recorrido que o reclamante trabalhava 40 horas semanais (Súmula 126 do TST), o Tribunal Regional, ao concluir devida a aplicação do divisor 200 para o cálculo do valor do salário-hora, decidiu em consonância com a Súmula 431 do TST: "Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora". Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). O recorrente, ao se insurgir quanto ao tema, não impugna o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional como razão de decidir, qual seja a existência de norma coletiva prevendo que o tempo de deslocamento interno não é considerado como tempo à disposição. Desse modo, o recurso de revista não logra condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada somente quanto ao tema "divisor de horas extras" e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Divisor; Contagem de Minutos Residuais

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