I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, o recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, uma vez que, em suas razões recursais, a parte recorrente não indica violação de dispositivo constitucional ou contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF.
Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que a Reclamante ocupava o cargo de gerente geral do segmento Empresas e a paradigma ocupava o cargo de gerente geral do segmento Middle, exercendo as mesmas funções.
É antigo e consolidado o posicionamento desta Corte no sentido de que, não havendo ajuste entre as partes, as comissões são devidas sobre o valor das vendas a prazo, incluídos os juros e demais encargos financeiros, e não sobre o valor à vista.
Alega o embargante que o TRT incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre aspectos relevantes, mais especificamente quanto à exclusão do RSR, 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional para fins de apuração do FGTS.
O caso se amolda à jurisprudência do TST, que considera devido o salário substituição durante o período de férias do substituído, conforme o item I da Súmula 159 do TST. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.
O Tribunal Regional enfrentou todas as questões fáticas relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos pelos quais concluiu que não restou comprovada a alegação apresentada pela reclamante, no sentido de que a…
O egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, consignou em sede de embargos de declaração que o reclamante permaneceu sozinho no setor após a saída de seu colega de trabalho, assumindo as tarefas de cromador.
TRT concluiu que o indeferimento de oitiva da testemunha não configurou o alegado cerceamento de defesa, porquanto a parte reclamante não demonstrou qual exatamente seria o prejuízo sofrido.
Inicialmente, quanto à controvérsia em torno do ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS , frisa-se que resta prejudicada a pretensão recursal, porquanto homologada a renúncia do pedido em relação a tal tema, formulado pela autora,…
Direito Constitucional
I –agravo de instrumento em recurso de revista da autora
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento.
Na hipótese dos autos o regional entendeu que não restou comprovado o dano moral sofrido pelo reclamante, conforme se vê: "Mesmo a eventual divulgação de um ranking de produtividade, com comparativos individuais ou por agência, não se presta a demonstrar…
Direito Bancário
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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