Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime – RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
A controvérsia dos autos gravita em torno da validade dos critérios de cálculo previstos em norma coletiva e adotados pela reclamada — Petrobras — para apuração do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).
A controvérsia dos autos gravita em torno da validade dos critérios de cálculo previstos em norma coletiva e adotados pela reclamada Petrobras para apuração do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).
A controvérsia dos autos gravita em torno da validade dos critérios de cálculo previstos em norma coletiva e adotados pela reclamada — Petrobras — para apuração do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Por meio de decisão unipessoal proferida pelo Exmo. Relator original, o recurso de revista da reclamada foi conhecido e provido quanto à matéria, para se excluir da condenação o pagamento das diferenças do complemento de RMNR.
O recorrente não indica precisamente em que aspecto do julgamento o Tribunal Regional teria sido omisso, contraditório ou obscuro, remetendo esta Corte, com isso, ao confronto entre os fundamentos do acórdão a quo e as razões dos embargos de declaração, de…
Consoante entendimento pacificado desta Corte Superior, a pretensão de diferenças de parcela, prevista em norma coletiva, denominada "Complemento da RMNR", com fundamento na arguição de pagamento a menor dessa verba, caracteriza pleito relacionado a lesão…
A Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos relevantes apresentados, registrando taxativamente que a menção, na cláusula coletiva disciplinadora da parcela "Complemento da RMNR", da expressão "’em…
Direito Constitucional
Negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional
Inicialmente, cabe destacar que não subsiste o óbice processual apontado na decisão agravada, porquanto a parte reclamante, no recurso de revista, procedeu à transcrição da fundamentação consignada no acórdão regional, destacando adequadamente as teses…
Consoante entendimento pacificado desta Corte Superior, a pretensão de diferenças de parcela, prevista em norma coletiva, denominada "Complemento da RMNR", com fundamento na arguição de pagamento a menor dessa verba, caracteriza pleito relacionado a lesão…
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Prescrição
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