Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 637-70.2011.5.02.0361

Alegações genéricas: diferenças

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Alegações genéricas
  • Diferenças
  • Esbarra o apelo, portanto, no óbice da Súmula 333 do TST
  • Salário / Diferença Salarial
  • Honorários Advocatícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR, NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 1 –NULIDADE DO ACÓRDÃO A QUO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. O recorrente não indica precisamente em que aspecto do julgamento o Tribunal Regional teria sido omisso, contraditório ou obscuro, remetendo esta Corte, com isso, ao confronto entre os fundamentos do acórdão a quo e as razões dos embargos de declaração, de modo a investigar sobre a existência de eventual nulidade, o que não é admissível. Recurso de revista não conhecido. 2 –REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME –RMNR. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS PAGOS EM RAZÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. A questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927/RN, no qual se validou a metodologia de cálculo da Petrobras, de modo que a RMNR possa englobar o salário básico, a Vantagem Pessoal (VP), o adicional de periculosidade e adicionais referentes aos regimes e condições de trabalho. Entendeu a Suprema Corte que a matéria foi objeto de franca negociação entre o sindicato e a empresa, com amplo esclarecimento dos trabalhadores sobre a composição da parcela, e que o piso salarial instituído tem variações de acordo com o nível, região de lotação e o regime e/ou condição especial de trabalho, obedecendo a razoabilidade e a proporcionalidade. Concluiu o STF que o acórdão proferido pelo TST no Tema 13 de Recursos Repetitivos desrespeitava seus precedentes qualificados, fixados no RE 590.415 (Tema 152 de Repercussão Geral), bem como no RE 895.759 e na ADI 3423, pelos quais se prestigiou o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho como instrumentos legítimos de prevenção e de autocomposição de conflitos trabalhistas, na forma do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Esbarra o apelo, portanto, no óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. 3 –HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Tendo sido mantida a improcedência dos pedidos, seguem-lhe a sorte os honorários assistenciais, que pressupõem a sucumbência da reclamada, nos termos da Súmula 219 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.