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Jurisprudências

TSTRR 1094-77.2012.5.20.0002

Negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional
  • Não configuração
  • Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
  • Diferenças de complemento
  • Cálculo
  • Inclusão dos adicionais legais e convencionais

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I . A Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos relevantes apresentados, registrando taxativamente que a menção, na cláusula coletiva disciplinadora da parcela "Complemento da RMNR", da expressão "’em prejuízo de eventuais outras parcelas pagas’resulta, na sua melhor interpretação, em estabelecer que, além do Salário Básico (SB), da Vantagem Pessoal Acordo Coletivo de Trabalho (VP- ACT) e da Vantagem Pessoal Subsidiário (VP-SUB), diminui-se da RMNR, para apurar o valor do ‘omplemento da RMNR’ também, ‘utras parcelas’pagas ao Empregado" (grifos nossos). II . Esclareça-se que o inconformismo da parte contra a valoração probatória realizada pelo Tribunal Regional ou em face dos motivos jurídicos por ele adotados, que é efetivamente o que se observa das razões recursais, não caracteriza falta de fundamentação do julgado, tampouco dá azo à declaração de nulidade. III . Recurso de revista de que não se conhece. 2. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO. CÁLCULO. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONAIS. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO VINCULANTE. VALIDADE DA FÓRMULA UTILIZADA PELA PETROBRAS PARA CÔMPUTO DO "COMPLEMENTO DA RMNR". NÃO CONHECIMENTO. I . Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo da parcela "Complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. II . A matéria já não comporta maiores discussões, pois o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental no RE nº 1.251.927/RN, com repercussão geral, afastou a tese firmada por esta Corte em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da parcela "Complemento da RMNR". Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais (legais e convencionais) na apuração da referida verba não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. III . Nesse cenário, estando a decisão regional em plena harmonia com precedente vinculante da Suprema Corte, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de revista. IV . Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

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