TSTRR 18900-54.2013.5.17.0009
Prescrição: pretensão de diferenças de complemento de remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Contrato de trabalho em curso no momento do ajuizamento da ação
- Arguição de descumprimento do pactuado
- Prescrição parcial
- Incidência do disposto na Súmula nº 333 do TST
- Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NÃO CONHECIMENTO. I . Consoante entendimento pacificado desta Corte Superior, a pretensão de diferenças de parcela, prevista em norma coletiva, denominada "Complemento da RMNR", com fundamento na arguição de pagamento a menor dessa verba, caracteriza pleito relacionado a lesão continuada, que se prolonga no tempo, de modo que não se trata de alteração do pactuado, mas de descumprimento do ajustado, o que atrai a incidência da prescrição parcial. II . Nesse cenário, ao entender inaplicável a prescrição total à pretensão aduzida pela parte reclamante, a Corte de origem proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada deste Tribunal. Incidência do disposto na Súmula nº 333 do TST. III . Esclareça-se que não há falar em prescrição bienal, porquanto o contrato de trabalho estava em vigor no momento do ajuizamento da presente ação. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 2. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO. CÁLCULO. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONAIS. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO VINCULANTE. VALIDADE DA FÓRMULA UTILIZADA PELA PETROBRAS PARA CÔMPUTO DO "COMPLEMENTO DA RMNR". CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo da parcela "Complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. II . A matéria já não comporta maiores discussões, pois o Supremo Tribunal Federal, ao julgar Agravo Regimental no RE nº 1.251.927/RN, com repercussão geral, afastou a tese firmada por esta Corte em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da parcela "Complemento da RMNR". Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais (legais e convencionais) na apuração da referida verba não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. III . Nesse cenário, estando a decisão regional em desarmonia com precedente vinculante da Suprema Corte, impõe-se o conhecimento do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicado o exame do tema "honorários advocatícios" ante a inversão da sucumbência.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade (a) não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "prescrição"; (b) conhecer do recurso de revista, em relação ao tema "diferenças de complemento de RMNR", por violação art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença na seção em que foram julgados improcedentes os pedidos, formulados na inicial, de diferenças relacionadas à RMNR e de respectivos reflexos e obrigações referentes a tais diferenças. Invertido o ônus da sucumbência, por consectário lógico, afasta-se a condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios.Prejudicado o exame do tema "honorários advocatícios".Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 544,00, calculadas sobre o valor dado à causa. Isenta do pagamento, pois lhe foi concedido o benefício da justiça gratuita.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios