I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que se presume verdadeira a jornada apontada na peça exordial, quando o empregador não apresenta os cartões de ponto, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST, sendo que o mesmo entendimento é aplicável, com relação…
O Tribunal Regional firmou o entendimento de que " Não prospera a alegação da reclamada de que quitava corretamente os reflexos das horas extras no repouso nos moldes previsto na Lei 605/49 ", pois " a quitação era feita relativamente a apenas um dia de…
Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado , o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os demais pedidos rejeitados e…
A Presidência da 5ª Turma desta Corte Superior não admitiu os embargos interpostos pela parte reclamante com fundamento no óbice do art. 894, § 2º, da CLT.
Indevido o pedido de sobrestamento do feito, uma vez que o TST já julgou a matéria afeta ao Tema 09 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (TST-Arglnc 696.25.2012.5.05.0463). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024 (Tema nº 9), firmou a tese de que “a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo…
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC.
Direito Constitucional
Negativa de prestação jurisdicional
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