TSTRR 0000894-70.2015.5.05.0006
Reflexos do repouso semanal remunerado, majorado com a integração das horas extras, em outras verbas
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Período anterior a 20/3/2023
- Bis in idem
- Modulação dos efeitos da decisão
- Sbdi-i do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, MAJORADO COM A INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, EM OUTRAS VERBAS – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-I – PERÍODO ANTERIOR A 20/3/2023 – BIS IN IDEM - TEMA REPETITIVO Nº 9 – MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024 (Tema nº 9), firmou a tese de que “a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS (...)”. No mesmo julgamento, houve modulação dos efeitos da decisão para restringir a aplicação da tese somente “às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023”. (IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/3/2023). 2. Como o caso dos autos envolve os reflexos da majoração do repouso semanal remunerado pela prestação de horas extras em período anterior a 20/3/2023, deve ser aplicada a redação antiga da Orientação Jurisprudencial nº 394 da C. SBDI-I do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a repercussão do repouso semanal remunerado, majorado com a integração das horas extras habituais, em outras verbas. Brasília, 29 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora