Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental na reclamação. constitucional. discussão sobre fraude na contratação de empregada por pessoa jurídica interposta. determinação de suspensão nacional dos processos, proferida no recurso extraordinário com agravo n. 1.532.603. tema 1.389.…
Agravo interno interposto contra pronunciamento que julgou procedente o pedido para cassar o ato reclamado e determinar o sobrestamento do processo de origem até o julgamento de mérito do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG).
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de identidade material entre o ato reclamado e o objeto do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG).
Caso em exame 1.Trata-se de reclamação constitucional com pedido de liminar, proposta em face de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos do Processo 1000231-23.2023.5.02.0034, na qual se alega desrespeito à autoridade das…
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de identidade material entre o ato reclamado e o objeto do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG).
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de identidade material entre o ato reclamado e o objeto do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG).
Agravo interno interposto de decisão que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a suspensão do processo originário até o julgamento de mérito do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG).
Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada por Fabrízio Silva e outros em face de despacho proferido pelo Juízo da Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO, nos autos do Processo 0001045-44.2025.5.18.0161, em que se sustenta o descumprimento da…
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS VIA APLICATIVO Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da reclamante.
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento do agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste no óbice da Súmula 126 do TST.
Agravo regimental interposto contra decisão proferida em sede de reconsideração, por meio da qual foi julgado parcialmente procedente o pedido formulado na reclamação para, cassada a decisão reclamada, determinar o sobrestamento do processo de origem, ) até…
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603/PR – Tema 1.389 da…
Determinação de suspensão do processo
Alegada ofensa ao decidido no ARE 1.532.603/PR (tema 1.389 rg)
No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que acolheu parcialmente os embargos de declaração, para reconsiderar todas as decisões anteriormente proferidas nestes autos e julgar parcialmente procedente a reclamação, determinando a suspensão do…
Processo Civil
Determinação de suspensão até o julgamento do tema 1.389
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