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Jurisprudências

STFRcl 75.340 AgR-ED-segundos

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: pretensão de rejulgamento da causa

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Pretensão de rejulgamento da causa
  • Superveniência do Tema nº 1.389-RG
  • Ordem de sobrestamento nacional dos processos
  • Pertinência temática com o caso dos autos

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Superveniência do Tema nº 1.389-RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Pertinência temática com o caso dos autos. Embargos de declaração rejeitados.

1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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