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Jurisprudências

STFRcl 82.692 AgR

Determinação de suspensão do processo: alegada ofensa ao decidido no ARE 1.532.603/PR (tema 1.389 rg)

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Determinação de suspensão do processo
  • Alegada ofensa ao decidido no ARE 1.532.603/PR (tema 1.389 rg)

Ementa

DIREITO TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO NO ARE 1.532.603/PR (TEMA 1.389 RG). NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603/PR – Tema 1.389 da Repercussão Geral.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.532.603/PR – Tema 1.389 da Repercussão Geral.

III. Razões de decidir

3. No julgamento do Tema 1.389 RG, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.

4. No caso, o juízo de origem atendeu ao cumprimento da ordem de suspensão, em evidente respeito ao decidido no Tema 1.389 da Repercussão Geral; logo, a decisão reclamada encontra-se em harmonia com o entendimento firmado no paradigma invocado.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

_________

Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.532.603/PR – Tema 1.389 RG.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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