Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não estar configurada ofensa à ordem de suspensão nacional de processos determinada pelo ministro Gilmar Mendes no ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG).
Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, proposta por Bruno Menezes Galdeano em face de decisão proferida pelo Juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – TRT da 1ª Região, nos autos da Reclamação Trabalhista nº…
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de identidade material entre o ato reclamado e a determinação da suspensão do processo até o julgamento definitivo do ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº…
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não estar configurada ofensa à ordem de suspensão nacional de processos determinada pelo ministro Gilmar Mendes no ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG).
Caso em exame 1.Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta Turma, que havia mantido a decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação, determinando a imediata suspensão do processo no que se refere ao contrato civil de direito de…
Processo Civil
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação para cassar o ato questionado e determinar que outro seja proferido, ante o desrespeito à orientação firmada no julgamento da ADPF 324.
Trata-se de reclamação constitucional proposta por Vidara do Brasil Ltda., em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, nos autos do Processo 0011945-33.2023.5.15.0002, na qual se alega ofensa ao decidido no julgamento da ADPF…
Direito do Trabalho
Reconhecimento do vínculo de emprego pelo juízo reclamado
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação para determinar a suspensão do processo, até o julgamento final do Tema 1.389 da Repercussão Geral.
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação, opostos contra acórdão formalizado pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido na Sessão Virtual, ocasião em que foi negado provimento ao agravo regimental, por maioria.
Determinação de sobrestamento do processo na origem
Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, proposta por Wam Comercialização S.A., em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gramado e do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nos autos do Processo…
Direito do Trabalho
Desrespeito à autoridade de decisão desta Suprema Corte
Embargos de declaração em agravo regimental na reclamação constitucional. omissão configurada. alcance da ordem de suspensão nacional dos processos relacionados ao tema n. 1.389 da repercussão geral. aplicação restrita aos processos pendentes, nos termos do…
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação opostos por Prudental do Brasil Seguros S.A. contra acórdão formalizado pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido na Sessão Virtual realizada de 22 a 29/08/2025,…
Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Agravo Regimental nos Embargos de Declaração na Reclamação. Alegação de descumprimento dos precedentes fixados na ADPF nº 324/DF, na ADC nº 48/DF, nas ADI’s nº 3.961//DF e 5.625/DF e no RE nº 958.252-RG/MG (Tema nº 725 do ementário da Repercussão Geral).
Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026
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