Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 80.697 AgR

Reconhecimento do vínculo de emprego pelo juízo reclamado

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Reconhecimento do vínculo de emprego pelo juízo reclamado. Alegada violação ao entendimento desta Corte consolidado no julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 da repercussão geral. Ausência de estrita aderência entre o caso dos autos e os precedentes apontados como paradigmas. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de reclamação constitucional proposta por Vidara do Brasil Ltda., em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, nos autos do Processo 0011945-33.2023.5.15.0002, na qual se alega ofensa ao decidido no julgamento da ADPF 324 e dos Temas 725 e 1389 da repercussão geral.

2. Negou-se provimento à reclamação constitucional tendo em vista a ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e os precedentes apontados pela reclamante como paradigmas.

3. Agravo regimental interposto pela parte reclamante.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em examinar se o caso dos autos possui estrita aderência à matéria objeto da ADPF 324 e dos Temas 725 e 1389 da repercussão geral.

III. Razões de decidir

5. Trata-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício decorrente de contrato informal, no qual não se discute a existência de contrato civil ou comercial de prestação de serviços. Na ação de origem também não há qualquer menção ou discussão acerca da controvérsia relativa à licitude da terceirização.

6. O fato de a empresa reclamante alegar desconhecer o ora beneficiário e ter firmado acordo comercial com pessoa jurídica diversa (Raimundo Nonato da Silva Transportes-ME) para a prestação de serviços de carga e descarga, em nada altera a conclusão adotada pela origem quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício, fundamentado nas provas constantes dos autos.

7. Tendo em vista que não se discute nos autos a existência de contrato civil ou comercial de prestação de serviços, mas sim a configuração de vínculo trabalhista, trata-se de hipótese não abrangida pelo Tema 1389 da repercussão geral e, consequentemente pelo decidido na ADPF 324 e Tema 725-RG.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.