O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não compete a este Sodalício analisar eventual omissão da Corte local sobre tema de natureza constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Após o voto-vista do Ministro Edson Fachin, que acompanhava com ressalva o Ministro Flávio Dino (Relator), para referendar sua decisão original de modo a suspender a eficácia da Lei Estadual n. 12.709/2024, o processo foi destacado pelo Ministro Luís Roberto…
O Ministro Gilmar Mendes antecipou seu voto para acompanhar o Relator
Recurso extraordinário com agravo contra acórdão que manteve sentença que deferiu parcialmente mandado de segurança, determinando a aplicação da anterioridade nonagesimal à redução do benefício fiscal do REINTEGRA, estabelecida no Decreto 9.393/2018.
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