Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verificado que o debate envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema n.º 1.046 da Repercussão Geral), acolhe-se o Agravo Interno da reclamada para reexaminar o Agravo de Instrumento.
Em julgamento anterior, esta 2.ª Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula nº 423 do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para deferir o pagamento como extra das horas excedentes à 6ª diária ou 36ª semanal, acrescido do…
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler (posteriormente incorporada ao Grupo Stellantis Automoveis Brasil LTDA) para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto…
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao presente agravo da Reclamada, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo provido.
Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Direito Civil
Contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei nº 13.467/2017
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada para 8 horas, em turnos ininterruptos de revezamento, tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL DO REVEZAMENTO REGIME CARACTERIZADO EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO…
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler (posteriormente incorporada ao Grupo Stellantis Automoveis Brasil LTDA) para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto…
Os autos foram encaminhados a este órgão fracionário, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/15, para que fosse realizado eventual juízo de retratação caso o acórdão, alvo do recurso extraordinário, estivesse em sentido contrário à tese jurídica fixada no…
Os autos foram novamente encaminhados a esta c. Turma, para eventual exercício do juízo de retratação, em face do julgamento do RE 1.476.596/MG, de Relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, cuja matéria se encontra inserida no Tema 1046 da Repercussão Geral.
Direito do Trabalho
I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré
Verifica-se que, ao interpor o agravo, o ré não impugna objetivamente a tese decisória referente aos óbices do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT e das Súmulas 126 e 333/TST, razão de decidir do despacho agravado.
Direito do Trabalho
Despacho que nega seguimento ao agravo de instrumento
Em recente decisão proferida pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), se fixou a tese jurídica de que "São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada,…
Direito do Trabalho
I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
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