A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF.
Agravo interno interposto por CONDOMÍNIO SOHO VILLAGE contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, o qual impugnava decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em controvérsia envolvendo tutela de urgência que autorizou a manutenção…
Controvérsia acerca do reexame de decisão que afastou a suspensão da exigibilidade de dívida representada por Cédula de Crédito Bancário, com fundamento em alegada frustração de safra e dificuldades financeiras, em tutela de urgência.
A competência do Superior Tribunal de Justiça para examinar pedido de tutela provisória de urgência em recurso especial instaura-se apenas após a publicação da decisão de admissibilidade do recurso pelo Tribunal de origem (CPC, art. 1.029, § 5º), incidindo,…
Processo Civil
Competência condicionada ao juízo de admissibilidade
Não se configura a alegada violação do art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem enfrenta, de modo fundamentado, a matéria efetivamente devolvida em sede de agravo de instrumento, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito Médico e da Saúde
Prestação de serviços médico-hospitalares em psiquiatria
A jurisprudência desta Corte, em atendimento ao disposto na Súmula nº 735 /STF, firmou-se no sentido de que, a princípio, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza…
O Superior Tribunal de Justiça não admite, como regra, recurso especial contra decisão proferida em sede de tutela provisória, por sua natureza precária e modificável, aplicando-se, por analogia, a Súmula 735/STF.
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não cabe recurso especial contra acórdão que decide sobre pedido de efeito suspensivo em embargos à execução, ante a natureza precária da decisão. Aplicação analógica da Súmula nº 735/STF.
A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e mérito do recurso especial; a agravada pugna pela manutenção da decisão; ausência de manifestação do Ministério Público Federal.
As razões lançadas no agravo interno revelam-se dissociadas do que restou decidido na decisão agravada, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação.
O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 489 do CPC.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito Administrativo
Servidor público estadual
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.