STJAgInt no AREsp 3.164.024
Decisão sobre tutela de urgência: vedado
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão sobre tutela de urgência
- Vedado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME. VEDADO. SÚMULA N. 735/STF. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca do reexame de decisão que afastou a suspensão da exigibilidade de dívida representada por Cédula de Crédito Bancário, com fundamento em alegada frustração de safra e dificuldades financeiras, em tutela de urgência.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que incide a Súmula n. 735 do STF, por analogia, diante da inadequação do recurso especial para reexaminar decisão liminar ou de tutela de urgência quando houve aplicação dos requisitos legais. Súmula n. 735/STF.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, sobre o preenchimento ou não dos requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.