STJAREsp 3.072.591
Alienação fiduciária de bem imóvel: omissão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Alienação fiduciária de bem imóvel
- Omissão
- Tutela de urgência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF.
1. Não se configura a alegada violação do art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem enfrenta, de modo fundamentado, a matéria efetivamente devolvida em sede de agravo de instrumento, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente.
2. É inadmissível recurso especial que pretenda discutir os requisitos para a concessão ou denegação de tutela provisória de urgência, em razão do óbice imposto, por analogia, pela Súmula n. 735 do STF e da inviabilidade de revaloração do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.